Newsletter CINFU - novembro 2022

Medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Apesar de a área de intervenção direta do CINFU não ser o emprego, a ligação desta à da formação profissional é estreitíssima, pelo que o Centro tem por hábito acompanhar e divulgar as medidas de apoio ao emprego. 
Neste sentido, vimos dar nota da Medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto que visa apoiar pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida no exercício de uma atividade profissional e no desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
São elegíveis pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Quanto aos apoios para formandos e entidade promotoras, são os seguintes:  
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado 

  • Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP;
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
  • Para as entidades promotoras públicas e privadas 
  • Apoio técnico à instalação e funcionamento; 
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
  • Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão:

Escalão

Comparticipação do IEFP

N.º

Capacidade de trabalho

% da remuneração

Limite máximo

1

75% a 90%

10%

25% do IAS*

2

60% a 74%

30%

75% do IAS

3

45% a 59%

50%

120% do IAS

4

30% a 44%

70%

170% do IAS

 

  • Apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas.

De acordo com notícia recente do IEFP
“Tendo em atenção a necessidade de resposta mais adequada às exigências administrativas da medida, favorecendo a eficácia dos serviços em termos de circuitos de análise e decisão, e também, a maior facilidade e acessibilidade na submissão de candidaturas por parte dos empregadores, foi preparada uma nova funcionalidade para a apresentação on-line das candidaturas.
Esta funcionalidade entrou em funcionamento em 13-10-2022, pelo que os interessados, ainda sem registo no IEFP, devem proceder ao registo prévio no IEFP, em: Registo no IEFP, podendo posteriormente apresentar candidaturas em: Iefponline - Apoios e Incentivos ao Emprego, na área do CEAMA.
Uma vez que o processo de submissão de candidaturas em papel deixou de ser aceite, todas as candidaturas que possam estar em preparação deverão ser ajustadas e submetidas de acordo com as orientações agora remetidas.”.

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