Apesar de a área de intervenção direta do CINFU não ser o emprego, a ligação desta à da formação profissional é estreitíssima, pelo que o Centro tem por hábito acompanhar e divulgar as medidas de apoio ao emprego.
Neste sentido, vimos dar nota da Medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto que visa apoiar pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida no exercício de uma atividade profissional e no desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho.
São elegíveis pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Quanto aos apoios para formandos e entidade promotoras, são os seguintes:
Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP;
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
- Para as entidades promotoras públicas e privadas
- Apoio técnico à instalação e funcionamento;
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.
- Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão:
Escalão
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Comparticipação do IEFP
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N.º
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Capacidade de trabalho
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% da remuneração
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Limite máximo
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1
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75% a 90%
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10%
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25% do IAS*
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2
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60% a 74%
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30%
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75% do IAS
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3
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45% a 59%
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50%
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120% do IAS
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4
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30% a 44%
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70%
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170% do IAS
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- Apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas.
De acordo com notícia recente do IEFP
“Tendo em atenção a necessidade de resposta mais adequada às exigências administrativas da medida, favorecendo a eficácia dos serviços em termos de circuitos de análise e decisão, e também, a maior facilidade e acessibilidade na submissão de candidaturas por parte dos empregadores, foi preparada uma nova funcionalidade para a apresentação on-line das candidaturas.
Esta funcionalidade entrou em funcionamento em 13-10-2022, pelo que os interessados, ainda sem registo no IEFP, devem proceder ao registo prévio no IEFP, em: Registo no IEFP, podendo posteriormente apresentar candidaturas em: Iefponline - Apoios e Incentivos ao Emprego, na área do CEAMA.
Uma vez que o processo de submissão de candidaturas em papel deixou de ser aceite, todas as candidaturas que possam estar em preparação deverão ser ajustadas e submetidas de acordo com as orientações agora remetidas.”.